GRAVIDEZ DURANTE AVISO PRÉVIO

No caso de gravidez no curso do aviso prévio a colaboradora tem direito a estabilidade até 5 meses após o parto.

Nas hipóteses em que o aviso prévio está sendo cumprido, a demissão deve ser suspensa, respeitando-se o período de garantia de emprego.

Já quando o aviso prévio foi indenizado, constatada a gravidez no curso do respectivo período, a demissão deverá ser cancelada, reintegrando-se a colaboradora ao quadro de funcionários e, da mesma forma, respeitar o período de estabilidade, com o pagamento dos salários desde seu desligamento até sua efetiva reintegração.

Lembre-se: e essencial consultar um profissional da área jurídica de sua confiança para garantir o cumprimento das normas legais.

Compartilhar Postagem

Facebook
LinkedIn

Se Inscreva na Nossa Newsletter

Outras Postagens

COMO SE ELEGE UM VEREADOR

O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). Quociente eleitoral é

Saiba Mais