No caso de gravidez no curso do aviso prévio a colaboradora tem direito a estabilidade até 5 meses após o parto.
Nas hipóteses em que o aviso prévio está sendo cumprido, a demissão deve ser suspensa, respeitando-se o período de garantia de emprego.
Já quando o aviso prévio foi indenizado, constatada a gravidez no curso do respectivo período, a demissão deverá ser cancelada, reintegrando-se a colaboradora ao quadro de funcionários e, da mesma forma, respeitar o período de estabilidade, com o pagamento dos salários desde seu desligamento até sua efetiva reintegração.
Lembre-se: e essencial consultar um profissional da área jurídica de sua confiança para garantir o cumprimento das normas legais.