ÚLTIMA SEMANA DE ELEIÇÕES: O QUE PODE E NÃO PODE EM PROPAGANDA E PESQUISAS ELEITORAIS

30 de setembro – segunda-feira
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).

3 de outubro – quinta-feira
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Último dia para a realização de reuniões públicas, comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro..

Por Ruy Fonsatti Junior, Advogado

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