A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe mudanças relevantes para empresas que operam aos domingos e feriados. A norma revogou autorizações automáticas concedidas por portarias anteriores (como a 671/2021), exigindo agora acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria para que o trabalho nesses dias seja considerado regular.
Após prorrogações, o início de sua vigência está programado para o próximo dia 1º de julho de 2025, embora entidades representativas do setor estejam buscando sua revogação ou, ao menos, sua prorrogação.
Com a nova norma, setores como o comércio varejista em geral, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias e similares não poderão mais escalar seus empregados aos domingos e feriados sem que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.
Empresas que continuarem funcionando nessas datas sem respaldo coletivo ou sem o pagamento dos adicionais legais (100% ou compensação da jornada quando do labor em domingos), podem ser fiscalizadas e autuadas por descumprimento da legislação trabalhista.
Para as atividades afetadas, a orientação é revisar suas escalas de trabalho e buscar diálogo com os sindicatos para evitar riscos jurídicos, mantendo-se sempre amparado por uma competente equipe jurídica.
Por Marcelo Dalanhol, Advogado.