CÂMARAS DE VEREADORES NÃO PODEM REVER JULGAMENTOS TÉCNICOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Em decisão unânime, ao julgar a ADPF n° 982, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de gestão dos Prefeitos, quando atuam como ordenadores de despesa – ou seja, quando gerenciam diretamente recursos públicos.

O que mudou, de fato?
Quando o Tribunal de Contas julga irregulares essas contas e imputa débito ou aplica sanções (como multa ou ressarcimento), essa decisão tem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação pela Câmara Municipal.

Ou seja, isso não interfere nas contas de governo, que continuam sendo julgadas pelas Câmaras Municipais com base no parecer técnico do Tribunal.

E quanto à inelegibilidade?
A Câmara de Vereadores mantém competência exclusiva para declarar a inelegibilidade de prefeitos, nos termos do art. 1º, I, g da LC 64/90. Ou seja, a decisão do Tribunal de Contas por si só não torna o prefeito inelegível — essa consequência ainda depende do julgamento político pela Câmara.

A decisão respeita o equilíbrio entre os poderes e a autonomia técnica dos Tribunais de Contas, ao mesmo tempo em que preserva o papel político da Câmara no processo eleitoral.

Por Carlos H. P. Papi, Advogado.

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