DIREITO MÉDICO: PROTEGER QUEM CUIDA TAMBÉM É FAZER JUSTIÇA

O Direito Médico existe para equilibrar duas realidades sensíveis: a proteção do paciente e a segurança jurídica de médicos e hospitais. Na prática, isso significa compreender que a atividade médica envolve ciência, técnica, risco e tomada de decisões complexas, muitas vezes em situações de urgência e imprevisibilidade.

Nem todo resultado desfavorável decorre de erro. A Medicina não é uma obrigação de resultado, mas, via de regra, de meio: o profissional deve empregar diligência, técnica adequada e seguir os protocolos reconhecidos, sem que isso garanta a cura ou o desfecho ideal. Quando essa distinção é ignorada, cria-se um ambiente de judicialização excessiva e injusta.

Para hospitais e médicos, a atuação preventiva é essencial. Prontuários bem elaborados, comunicação clara com pacientes e familiares, consentimento informado e observância de protocolos clínicos são instrumentos que, além de qualificar o atendimento, são fundamentais para a defesa jurídica em eventual demanda.

Do ponto de vista jurídico, a análise de um caso deve ser técnica e responsável. É necessário avaliar provas, laudos, condutas adotadas, contexto clínico e limites da ciência médica naquele momento específico. Responsabilizar sem critério não protege o paciente: apenas fragiliza o sistema de saúde.

Defender médicos e hospitais não é negar direitos, mas garantir julgamentos justos, baseados em evidência, razoabilidade e conhecimento técnico. Um Direito Médico bem aplicado protege o profissional que atua corretamente e fortalece a confiança na relação entre Medicina, Justiça e sociedade.

Por Luiza Lopes Flois, Estagiária.

Compartilhar Postagem

Facebook
LinkedIn

Outras Postagens