A partir de maio de 2026, entra em vigor a atualização da NR-01, que torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o mesmo nível de relevância atribuído aos agentes físicos, químicos e biológicos.
A norma exige identificar, avaliar, controlar e documentar fatores que impactam o equilíbrio emocional dos trabalhadores, como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falhas nos modelos de gestão.
Mais do que uma iniciativa de bem-estar, a saúde mental passa a integrar a gestão de riscos empresariais. Isso implica revisar práticas de liderança, organização do trabalho e processos internos, com atuação preventiva e registro adequado das medidas adotadas.
Em um cenário de aumento de afastamentos relacionados a burnout, ansiedade e depressão, a adequação à NR-01 não é apenas cumprimento normativo — é medida de sustentabilidade, redução de passivos e proteção do negócio.
Sua empresa está preparada para atender essa exigência de forma estratégica?
Estar devidamente orientado é o caminho mais seguro para proteger pessoas e resultados.
Por Radla Carollo Raidan, Advogada.






