FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA: ASPECTOS JURÍDICOS E ORÇAMENTÁRIOS PARA 2026

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), comumente denominado Fundo Eleitoral, constitui o principal mecanismo de custeio das disputas políticas no ordenamento jurídico brasileiro atual. Instituído em 2017 pelo Congresso Nacional, o fundo surgiu como resposta jurisdicional à proibição das doações por pessoas jurídicas, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o pleito de 2026, o montante destinado ao financiamento das candidaturas está estimado em cerca de 5 bilhões de reais, conforme as diretrizes da Lei Orçamentária Anual e as regulamentações vigentes do Tribunal Superior Eleitoral.

A sistemática de distribuição desses recursos é regida por critérios de representatividade parlamentar e desempenho eleitoral prévio. O cálculo considera a votação obtida nas eleições gerais de 2022 e a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Enquanto uma parcela de 2% é dividida de forma igualitária entre as legendas registradas, a maior parte dos recursos é vinculada proporcionalmente ao tamanho das agremiações no Poder Legislativo.

Essa estrutura visa assegurar que o repasse de verbas públicas reflita a expressão política de cada partido, embora exija uma gestão interna rigorosa para garantir a isonomia entre os correligionários.

Do ponto de vista da governança partidária, a aplicação desses valores é condicionada à deliberação das Comissões Executivas Nacionais, que devem fixar critérios objetivos de distribuição aos seus candidatos. É imperativo destacar a obrigatoriedade da cota de gênero, que reserva no mínimo 30% dos recursos para candidaturas femininas. Por se tratar de verba pública, todos os gastos devem ser comprovados em sede de prestação de contas à Justiça Eleitoral, e eventuais sobras financeiras devem ser obrigatoriamente devolvidas ao Tesouro Nacional.

A conformidade jurídica nesse processo é essencial para evitar sanções que possam comprometer a viabilidade das candidaturas.

Por Marina Lisowski.

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