O que é ICP-Brasil?
A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema oficial que garante a autenticidade e a segurança das assinaturas digitais no Brasil. Ou seja, assinar um documento com um certificado digital emitido pela ICP é como assinar com firma reconhecida em cartório – só que no mundo digital.
Mas atenção: a Lei 14.063/2020 não exige que toda assinatura digital passe pela ICP-Brasil. Assinaturas eletrônicas fora desse sistema também podem ser válidas, desde que seguras e aceitas pelas partes.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná ao julgar apelação envolvendo a assinatura eletrônica de contrato via plataforma privada (TJPR, AC 0010907-11.2023.8.16.0033, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, DJ: 09/06/2025, DP: 12/06/2025).
O que estava em jogo?
A discussão girava em torno da validade de uma cédula de crédito bancário assinada com e-CNPJ emitido por autoridade certificadora não vinculada à ICP-Brasil. A parte devedora alegava que, por essa razão, o título seria inexigível.
O que decidiu o TJPR?
O Tribunal reformou a sentença de 1º grau e reafirmou:
A assinatura eletrônica não precisa ser vinculada à ICP-Brasil para ser válida.
Basta que seja aceita pelas partes e acompanhada de elementos que comprovem sua autenticidade (como geolocalização, ID de sessão, dados do dispositivo, entre outros).
Se a parte não impugna a autenticidade da assinatura de forma fundamentada, não há motivo para considerar o título inexigível.
E o que a decisão representa?
A decisão evita o excesso de formalismo e acompanha a realidade atual das contratações digitais, fortalecendo a segurança jurídica dos documentos eletrônicos.
Por Thayane Bonifácio do Nascimento, OAB/PR 122.989.