Se você possui um imóvel atingido por um incêndio, que teve origem em uma empresa vizinha, é preciso analisar bem as circunstâncias para entender quem deve arcar com seus prejuízos. Isso porque quem sofre os danos, nem sempre é ressarcido por prejuízos.
Se o incêndio aconteceu por alguma falha da empresa, como o uso de materiais inflamáveis sem os devidos cuidados ou a falta de medidas básicas de prevenção, ela pode ser obrigada a pagar pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com qualquer culpa. Essa obrigação ocorre especialmente quando a atividade desenvolvida envolve riscos, conforme prevê o parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
A lei determina que vizinhos devem agir com cuidado para não prejudicar uns aos outros. O dono de um imóvel não pode usar sua propriedade de forma que coloque em risco a segurança, a saúde ou o bem-estar dos que moram ou trabalham ao lado. Mesmo quando a empresa não realiza uma atividade considerada de risco, ela ainda assim terá que pagar o seu vizinho pelos prejuízos que ele sofreu. Isso porque, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, quem lucra com uma atividade assume os riscos que ela pode trazer para outras pessoas.
Portanto, se um incêndio começa em uma empresa e afeta imóveis vizinhos, quem sofreu os prejuízos, tem direito de buscar na Justiça uma indenização. A análise do caso mostrará se é necessário comprovar culpa ou não, mas o que importa é que a lei garante proteção para quem foi atingido por algo que não causou.
Por Luiza Lopes Flois, estagiária.