DESLIGAMENTO POR ACORDO

A extinção do contrato de trabalho por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, permite o fim do vínculo empregatício de forma consensual, com mais segurança jurídica e menor custo.

Entre as vantagens para o empregador, destacam-se:
• Redução da multa do FGTS de 40% para 20%;
• Evita conflitos e passivos trabalhistas, já que a rescisão ocorre de forma consensual.

Já para o empregado se sobressaem:
• Possibilidade de saque do FGTS (mesmo que limitado a 80%, isto não é permitido em casos de pedido de demissão);
• Recebimento do equivalente a 50% do aviso prévio (o que também não ocorre em casos de pedido de demissão)

Essa modalidade é ideal para situações em que o vínculo de trabalho já não atende aos interesses de ambas as partes, permitindo um encerramento transparente, legal e estratégico.

Por Pamela R. L. da Costa, estagiária.

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