FIM DA AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS EM DIVERSAS ATIVIDADES

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe mudanças relevantes para empresas que operam aos domingos e feriados. A norma revogou autorizações automáticas concedidas por portarias anteriores (como a 671/2021), exigindo agora acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria para que o trabalho nesses dias seja considerado regular.

Após prorrogações, o início de sua vigência está programado para o próximo dia 1º de julho de 2025, embora entidades representativas do setor estejam buscando sua revogação ou, ao menos, sua prorrogação.

Com a nova norma, setores como o comércio varejista em geral, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias e similares não poderão mais escalar seus empregados aos domingos e feriados sem que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

Empresas que continuarem funcionando nessas datas sem respaldo coletivo ou sem o pagamento dos adicionais legais (100% ou compensação da jornada quando do labor em domingos), podem ser fiscalizadas e autuadas por descumprimento da legislação trabalhista.

Para as atividades afetadas, a orientação é revisar suas escalas de trabalho e buscar diálogo com os sindicatos para evitar riscos jurídicos, mantendo-se sempre amparado por uma competente equipe jurídica.

Por Marcelo Dalanhol, Advogado.

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