O DEVEDOR TEM CRÉDITO A RECEBER EM OUTRO PROCESSO? ENTENDA COMO A LEI PERMITE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA

Em situações de inadimplência, é comum que o devedor alegue não possuir bens em seu nome. No entanto, a ausência de patrimônio imediato não significa, necessariamente, inexistência de recursos.

Quando o devedor possui crédito a receber em outro processo judicial, a legislação, especificamente o art. 860, do Código de Processo Civil, admite a utilização da chamada penhora no rosto dos autos, medida que permite vincular esse crédito à execução em curso.

O que é a penhora no rosto dos autos?
Trata-se de uma forma de penhora que recai não sobre bens materiais, mas sobre valores que o devedor tem a receber em outro processo, no qual figure como autor ou credor.

Como funciona na prática?
Uma vez deferida pelo juízo da execução, é expedida comunicação ao juízo onde tramita o outro processo. A partir disso, eventual valor que venha a ser reconhecido ou liberado em favor do devedor ficará reservado, impedindo seu levantamento sem autorização judicial, até a satisfação do crédito executado.

Quando essa medida é cabível?
• Quando o devedor é parte em outro processo com expectativa concreta de recebimento;
• Quando não há bens facilmente localizáveis para penhora;
• Como meio legítimo de assegurar a efetividade da execução e evitar o esvaziamento do patrimônio do devedor.

Importante destacar:
A penhora no rosto dos autos não antecipa o recebimento do crédito pelo exequente, mas garante que, caso o valor seja futuramente disponibilizado ao devedor, ele seja direcionado ao pagamento da dívida existente.

Em resumo:
A penhora no rosto dos autos é um instrumento legal relevante para ampliar as possibilidades de satisfação do crédito, especialmente em execuções em que o devedor não possui bens aparentes, mas detém direitos ou créditos em outros processos.

Por Thayane Bonifácio do Nascimento, Advogada.

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