O “TAG ALONG” EM UMA SOCIEDADE POR AÇÕES

Referido tipo societário, é uma espécie de pessoa jurídica, onde o capital social é dividido em ações, no qual os direitos e responsabilidades dos sócios são reguladas pelo tamanho das suas respectivas quotas partes, assim havendo acionistas minoritários e os acionistas controladores, a depender daquele que possua a maior quantidade de ações.

Estas sociedades são geralmente utilizadas no ramo alimentício, bancário, petrolífero, minerador, entre outros, sendo vistas em nosso dia-a-dia nas empresas frigorificas e instituições financeiras nacionais.

Pensando na proteção dos quotistas com menor participação, a Lei nº 6.404/1976 estabeleceu diversas diretrizes de organização para regular o funcionamento da sociedade e também garantir o equilíbrio das relações entre os sócios.

Dentre tais direitos, um pouco conhecido, é o denominado “tag along”, que em português significa ir junto, o qual possui a finalidade de assegurar que o acionista minoritário possa comercializar suas ações nas mesmas condições que o sócio majoritário em caso de venda do controle da empresa, protegendo-os contra mudanças unilaterais que afetem seu investimento, causando prejuízo.

Exemplificando-se na prática, este direito poderia ser exercido quando o acionista controlador decide vender suas ações, e por consequência transferir o controle da empresa, diante de tal situação o sócio minoritário pode negociar suas ações nas mesmas condições e preço do quotista majoritário.

Portanto, caso seja um sócio minoritário e depare-se com este tipo de situação, saiba que lhe é garantido o direito ao “tag along”, para que não esteja sujeito ao prejuízo do seu investimento.

Por Marian Bruxel, Advogada.

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