PENHORA DE COTAS EM SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS

As Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) surgiram no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Lei nº 14.382/2022, garantindo responsabilidade limitada ao sócio único, concentrando todo o capital da empresa em uma única pessoa.

No entanto, essa novidade possibilitou que muitos devedores transferissem todo o seu patrimônio pessoal para essas empresas, dificultando a cobrança de dívidas.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar a participação societária de um devedor em uma sociedade limitada unipessoal para pagar seus credores particulares, desde que seja observado o caráter subsidiário da medida.

Assim, a penhora de quotas em sociedades limitadas unipessoais permite que o credor seja pago ao vender as cotas que pertencem ao devedor. No entanto, para que as cotas sejam penhoradas, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos: o crédito deve ser claro e definido, o devedor deve estar em falta com o pagamento e deve ser provado que ele não possui outros bens suficientes para quitar a dívida.

Deste modo, para garantir que essa medida funcione, é essencial seguir a ordem de prioridade estabelecida no Código de Processo Civil, utilizando a penhora das cotas apenas como último recurso, quando outros meios não forem suficientes.

Por Gabriela Vargas Nesello, Advogada.

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