A penhora do faturamento de uma empresa é uma medida judicial que visa garantir a efetiva satisfação de créditos reconhecidos judicialmente.
Nesse caso, uma parte da receita gerada pela atividade empresarial é destinada ao pagamento da dívida, sem que haja o impedimento de seu funcionamento.
Sobre tal tema, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a respectiva modalidade de constrição perdeu seu caráter excepcional.
Ou seja, não sendo mais necessário o esgotamento de buscas por bens, podendo ser aplicada em qualquer situação, desde que a decisão do Juiz seja fundamentada com base no caso concreto.
Assim, passa-se a ser considerada uma alternativa legítima e eficaz para a recuperação de valores devidos, especialmente em situações em que a empresa devedora mantém suas atividades regulares e possui fluxo de caixa constante.
Com isso, apresenta-se como um importante instrumento à disposição do credor, promovendo o recebimento progressivo do crédito sem comprometer a continuidade do negócio.
Por Nathalia Gracinski Rippel, advogada.