A venda de bens entre pais e filhos, ou entre avós e netos, é permitida pela lei brasileira e é algo comum, muitas vezes é uma forma de ajudar, organizar o patrimônio da família ou até antecipar decisões que, no futuro, poderiam gerar dúvidas ou conflitos.
O que muita gente não sabe é que esse tipo de negócio exige um certo cuidado. A legislação protege os herdeiros necessários (normalmente os filhos), que têm direito garantido a uma parte da herança, chamada de legítima. Essa proteção existe para evitar situações em que um familiar seja beneficiado e os outros acabem prejudicados, ainda que não haja intenção de prejudicar ninguém.
Por isso, quando um bem é vendido para apenas um dos filhos sem o conhecimento ou concordância dos demais herdeiros, ou quando a venda acontece de forma “disfarçada”, usando uma terceira pessoa só para depois repassar o bem ao descendente, a Justiça pode intervir. Nesses casos, a lei permite que o negócio seja questionado e até anulado no prazo de até dois anos, contados da data da venda.
Caso a anulação seja reconhecida, o contrato é desfeito, o bem retorna ao patrimônio do vendedor e os valores pagos podem ser devolvidos. Além disso, essa situação pode gerar reflexos no futuro inventário, exigindo ajustes para garantir que todos os herdeiros recebam o que é justo.
A lei não impede esse tipo de venda, mas garante transparência, equilíbrio e segurança jurídica, evitando conflitos familiares no futuro. Por isso, planejamento e orientação adequadas são as melhores formas de proteger o patrimônio da família.
Por Ariella M. Santana, Estagiária.






