RESPONSABILIDADE DO INQUILINO PELOS DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL

Alugar um imóvel envolve mais do que assinar um contrato, é estabelecer uma relação de confiança entre locador, locatário e imobiliária. Nesse contexto, surge uma dúvida comum: o que é desgaste natural e o que caracteriza dano que o inquilino deve reparar?

Compreender essa diferença é essencial para prevenir conflitos e garantir uma locação tranquila e segura.

A imobiliária exerce papel central nesse processo. Vai além da intermediação, atuando na manutenção de uma relação justa entre locador e locatário e garantindo que direitos e deveres fiquem claros desde o início.

Isso ocorre por meio de contratos bem elaborados, vistorias detalhadas e acompanhamento constante, protegendo o patrimônio do proprietário e assegurando que o inquilino compreenda suas responsabilidades.

Segundo o art. 23 da Lei nº 8.245/91, o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelos desgastes decorrentes do uso normal.

No que se refere aos danos, é importante diferenciar:

• Danos efetivos: vidros quebrados, portas danificadas, entupimentos por descuido, furos excessivos em paredes, danos em instalações elétricas por mau uso, quebra de itens originais e pintura danificada por má conservação. A reparação é do inquilino.
• Desgaste natural: marcas comuns do tempo, como arranhões leves no piso, pintura envelhecida ou móveis com sinais normais de uso. Nessas situações, não há obrigação de reparo, desde que o imóvel tenha sido utilizado de forma adequada e dentro das condições previstas no contrato.

Além disso, a lei prevê que (i) o inquilino não pode realizar modificações estruturais sem autorização; (ii) deve zelar pela manutenção preventiva do imóvel; (iii) e que, danos causados por terceiros, também serão sua responsabilidade.

Por isso, a vistoria deve ser registrada em fotos e laudos, no início e no fim da locação, pois será essencial para comprovar o estado real do imóvel e evitar litígios.

Assim, com contratos claros, vistorias rigorosas e suporte jurídico, a locação torna-se uma experiência segura e transparente, protegendo o patrimônio do proprietário e garantindo direitos ao inquilino.

Por Maísa Tronbelli, Advogada.

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