REGISTRO DE ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista na CLT e só deve ser aplicada quando o empregado comete uma das faltas graves descritas no artigo 482.

Para que essa medida seja válida e mantida em eventual ação trabalhista, é
indispensável que a empresa consiga comprovar a ocorrência da falta, a
proporcionalidade da penalidade e a imediatidade na aplicação da sanção.

Nessa linha, o registro formal de advertências e suspensões é essencial.
Documentos escritos, assinados pelo empregado, conferem segurança jurídica ao demonstrar que ele foi devidamente notificado da infração e da penalidade.

Além disso, esses registros constroem um histórico disciplinar que comprova o
cumprimento da graduação das penas — passando de advertência a suspensão antes de chegar à justa causa —, o que é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho como prática legítima. Outro aspecto importante é que a documentação evita que a defesa da empresa dependa apenas da memória de testemunhas, que pode ser frágil ou imprecisa.

Portanto, manter um histórico disciplinar completo e formalizado não é apenas uma questão de organização, mas uma medida estratégica para resguardar a empresa e sustentar eventuais demissões por justa causa. Para aplicação segura dessas sanções, é recomendável o acompanhamento de um profissional do Direito do Trabalho.

Por Karina Azambuja, Advogada.

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