
O seguro agrícola é uma importante ferramenta de proteção para produtores rurais que desejam se resguardar contra perdas decorrentes de fatores como clima, pragas ou outros eventos que comprometam a produção.
Mas quando ocorre uma negativa injustificada da seguradora ou demora indevida no pagamento da indenização, surge uma dúvida comum: em quanto tempo o produtor pode ingressar com ação judicial para cobrar o seguro?
Segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações relativas a contrato de seguro — incluindo o seguro agrícola — obedecem ao prazo prescricional de 1 ano, conforme dispõe o art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil e art. 126, II, da Lei 15.040/2024.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da negativa do sinistro, e não necessariamente da data do evento que gerou o prejuízo.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também reforça que, enquanto a seguradora estiver analisando o pedido, solicitando documentos ou realizando perícias, o prazo prescricional fica suspenso, voltando a correr somente após manifestação final da companhia.
No entanto, é importante destacar um ponto que gera confusão prática:
Se a seguradora já emitiu uma negativa formal, o prazo prescricional não volta a ser suspenso caso a corretora ou o próprio segurado tente administrativamente revisar essa negativa.
Ou seja, a tentativa posterior de reconsideração não suspende o prazo, pois a decisão de cobertura já foi oficialmente comunicada pela seguradora.
Nesses casos, o produtor deve manter atenção ao prazo de 1 ano para avaliar a recusa, reunir documentos e decidir sobre o ajuizamento da ação.
Por Igor Camargo da Silva, Advogado.