
Uma das maiores preocupações dos empresários é ter seu patrimônio pessoal atingido por dívidas da empresa. E com razão!
Embora a legislação brasileira assegure a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a depender do tipo societário adotado e da forma como a empresa é administrada, é possível que o patrimônio pessoal dos sócios seja alcançado para a satisfação de obrigações inicialmente atribuídas à sociedade.
No caso de MEI e empresário individual, não há separação patrimonial efetiva entre a pessoa física e a atividade empresarial. Isso significa que o patrimônio pessoal pode, sim, responder diretamente pelas dívidas da empresa.
Já na sociedade limitada (LTDA), em regra, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, especialmente quando o capital social está devidamente integralizado. Ou seja: normalmente, os bens pessoais ficam protegidos.
Mas atenção: essa proteção não é absoluta.
Quando há confusão patrimonial (mistura entre contas da empresa e pessoais), desvio de finalidade, fraude ou prática de atos ilícitos, pode ocorrer a chamada desconsideração da personalidade jurídica, conforme autorizado pelo art. 50, do Código Civil.
Na prática, isso permite que credores busquem os bens particulares dos sócios para quitar dívidas empresariais.
Outro ponto importante é que até mesmo o bem de família pode sofrer exceções legais, como no caso do fiador em contrato de locação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, não basta apenas abrir uma empresa no modelo “certo”. É fundamental manter uma gestão jurídica e financeira organizada, evitar confusão patrimonial e contar com assessoria preventiva.
Por Thayane Bonifácio do Nascimento, Advogada.