
A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, promove mudanças estruturais na licença-paternidade e exige atenção imediata das empresas, ainda que seus efeitos comecem a produzir impactos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A principal alteração é a ampliação gradual do período de afastamento: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029 — rompendo, após quase quatro décadas, com o prazo transitório de 5 dias previsto no ADCT desde 1988.
A lei também cria o salário-paternidade como benefício previdenciário custeado pelo INSS, desonerando o empregador pelo período de afastamento, e institui estabilidade provisória ao empregado durante a licença e por 30 dias após o retorno ao trabalho.
Do ponto de vista operacional, as empresas precisarão adaptar políticas internas, procedimentos de afastamento e rotinas de folha de pagamento. Especial atenção deve ser dada ao controle da estabilidade provisória, sobretudo em desligamentos próximos ao nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção — hipóteses todas abrangidas pela nova lei —, sob pena de nulidade da rescisão e risco de reintegração.
Outros pontos com impacto direto na gestão de pessoal: (i) o empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias;
(ii) há direito de gozar férias imediatamente após o término da licença, desde que requerido com a mesma antecedência;
(iii) em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo período correspondente; e
(iv) empresas aderentes ao programa Empresa Cidadã poderão estender a licença por mais 15 dias além do mínimo legal, com incentivo fiscal.
O ano de 2026, portanto, deve ser tratado como período de adequação preventiva. Revisar contratos, políticas internas e fluxos de RH antes da vigência da lei reduz significativamente o risco de passivos trabalhistas, nulidades rescisórias e falhas operacionais.
Mais do que uma atualização normativa, a Lei nº 15.371/2026 reposiciona a paternidade como evento de proteção trabalhista e previdenciária estruturada, exigindo das empresas uma atuação estratégica voltada à conformidade e à segurança jurídica nas relações de trabalho.
Por Karina Azambuja Gonçalves, Advogada.