EMPREGADO DOMÉSTICO: QUANDO SURGE A OBRIGAÇÃO DE REGISTRO?

A Lei Complementar nº 150/2015 define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Na prática, ainda é comum o empregador entender que, por se tratar de serviço prestado em sua própria residência, ou pela ausência de registro formal, não haveria vínculo de emprego. É justamente nesse equívoco que se origina o passivo trabalhista.

Presentes os requisitos legais — continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e ausência de finalidade lucrativa —, com prestação de serviços superior a 2 dias semanais, a ausência de registro não descaracteriza o vínculo empregatício. Ao contrário: em eventual reconhecimento judicial da relação de emprego, o empregador fica sujeito à cobrança retroativa de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, recolhimentos previdenciários e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, além de eventuais multas e encargos.

Quando a prestação ocorre em até 2 dias por semana, a situação se altera, pois a própria lei condiciona a caracterização do vínculo doméstico à frequência superior a esse limite. Isso não afasta, contudo, a necessidade de análise das circunstâncias concretas da prestação de serviços, já que a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade continuam sendo determinantes para a correta qualificação jurídica da relação.

Por essa razão, a decisão sobre a necessidade de registro não deve se pautar apenas na quantidade de dias trabalhados, mas na análise conjunta de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

A informalidade pode parecer vantajosa no curto prazo, mas tende a se converter em passivo trabalhista relevante — e de difícil reversão — no futuro.
A prevenção começa pelo conhecimento da legislação aplicável e pela regularização da relação de trabalho desde o seu início.


Por, Karina Azambuja, Advogada.

Compartilhar Postagem

Facebook
LinkedIn

Outras Postagens