A RESOLUÇÃO DO TSE N° 23.679/2022 E A EVOLUÇÃO NORMATIVA DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA NO BRASIL

A Resolução TSE nº 23.679/22, que regulamentou o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, chega ao seu quarto ano, consolidando-se como um ponto de virada na comunicação entre os partidos e a sociedade.

Essa atualização normativa promoveu uma mudança de paradigma ao atrelar o direito de transmissão à cláusula de desempenho e restringir as veiculações a inserções curtas. A medida estabeleceu uma nítida fronteira entre a exposição objetiva de ideais e o excesso de mídia. Tal avanço foi essencial para superar o desgaste causado pelos antigos formatos em bloco, época em que os eleitores frequentemente rejeitavam o material devido à interrupção prolongada da grade habitual das emissoras.
O modelo anterior, muitas vezes percebido como ineficiente e desconectado da agilidade contemporânea, provocava um distanciamento que desestimulava a escuta ativa do cidadão. O novo marco legal, com sua abordagem mais racional e equilibrada, visa proteger a pluralidade ao focar em mensagens diretas e na exigência de cotas, a exemplo da reserva mínima de 30% para a promoção da liderança feminina. Com isso, assegura-se maior previsibilidade e isonomia no debate público.

Neste período, a atual legislação reafirma seu compromisso com um ambiente político responsável. Fica demonstrado que modernizar o formato institucional e respeitar a atenção do espectador não são propósitos conflitantes, mas sim vetores complementares para o fortalecimento da probidade e da nossa democracia.
Por Marina Lisowski.

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