CONTRATAÇÃO DE CABOS ELEITORAIS: REMUNERADOS OU VOLUNTÁRIOS, O QUE A LEI EXIGE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os cabos eleitorais desempenham um papel importante nas campanhas, auxiliando na mobilização de eleitores e na divulgação das propostas do candidato. No entanto, a contratação desses colaboradores, seja de forma remunerada ou voluntária, deve ser cuidadosamente documentada na prestação de contas da campanha.

Para os cabos eleitorais remunerados, é necessário formalizar a contratação através de um contrato de prestação de serviços, que deve detalhar as atividades a serem desempenhadas, a duração do contrato e a remuneração acordada. Todos os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências bancárias para garantir a transparência e rastreabilidade dos recursos.

Já para os cabos eleitorais voluntários, é essencial que haja um termo de voluntariado assinado por ambas as partes, onde o voluntário declara que está prestando serviço de forma gratuita e espontânea. Este termo protege tanto o candidato quanto o voluntário, evitando interpretações equivocadas de que haveria alguma forma de remuneração oculta ou promessa de pagamento futuro.

Por Ruy Fonsatti Junior, Advogado

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