
A Justiça Eleitoral trouxe uma inovação crucial para as Eleições de 2026 que afeta diretamente o dia a dia das empresas (públicas e privadas).
A Resolução TSE nº 23.755/2026 inovou ao dispor que é proibida qualquer propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Isso significa que estão proibidos adesivos em murais, panfletagem interna, totens ou qualquer material de campanha nas áreas comuns da empresa (recepção, refeitório, postos de trabalho) agora são irregulares.
Aquelas reuniões com candidatos dentro da empresa, mesmo a convite do proprietário, tornam-se altamente arriscadas e podem configurar propaganda em local vedado ou assédio implícito.
Se quiser apresentar um candidato, a recomendação jurídica é fazê-lo FORA do ambiente e horário de trabalho, sem usar a estrutura da empresa e com participação voluntária.
Lembre-se: quem “der causa ou permitir” a ocorrência responde legalmente. O compliance eleitoral em 2026 exige atenção redobrada para evitar multas e processos.
Por Ruy Fonsatti Junior, Advogado.