Você sabia que exames admissionais, periódicos e demissionais são exigências legais e fundamentais para a segurança jurídica da sua empresa?
O exame admissional, obrigatório antes do início das atividades, verifica se o trabalhador está apto para a função contratada, considerando as condições de saúde exigidas pelo cargo. Esse exame protege tanto a empresa quanto o colaborador, assegurando que não haja omissão de condições médicas preexistentes.
O exame demissional também é obrigatório, exceto se o último exame ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (grau de risco 3 ou 4), desde que não tenha ocorrido nenhuma intercorrência de saúde no período.
Os exames periódicos devem ser realizados durante o vínculo empregatício em intervalos regulares, conforme o grau de risco da atividade. Eles são essenciais para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, detectar precocemente qualquer alteração e garantir a continuidade do trabalho em condições seguras.
A exigência desses exames está prevista na CLT (artigo 168) e na NR-7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ignorar essas obrigações pode gerar multas, autuações e até mesmo ações judiciais trabalhistas.
Além de cumprir a lei, a realização desses exames demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança no trabalho, além de prevenir litígios envolvendo alegações de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho não registrados.
Por Estela Britzke Batista, estagiária.