
As recentes atualizações da NR-01 ampliaram o escopo da gestão de riscos ocupacionais, passando a exigir a identificação, avaliação, controle e registro dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, em igualdade de relevância com os agentes físicos, químicos e biológicos.
Na prática, fatores como estresse ocupacional, sobrecarga, assédio e falhas na organização do trabalho passam a demandar abordagem estruturada e medidas preventivas efetivas por parte das empresas.
A adequação não se limita à formalização documental. É indispensável a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com revisão de rotinas internas, integração com as práticas de gestão e evidenciação das ações adotadas, especialmente diante do aumento da fiscalização.
Nesse contexto, o compliance trabalhista assume papel estratégico. A correta gestão dos riscos, aliada à análise do ambiente organizacional, contribui diretamente para a redução de passivos, mitigação de autuações pela Inspeção do Trabalho e maior previsibilidade operacional, sobretudo com a intensificação das exigências a partir de maio de 2026.
A antecipação às exigências normativas não é apenas recomendável, é medida de gestão.
A orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar conformidade com a NR-01, fortalecer a governança interna e garantir segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais.
Por Milena Feroldi, Advogada.