
A nova redação da Resolução TSE nº 23.610 trouxe um avanço inegável no combate à desinformação ao exigir a identificação explícita de Inteligência Artificial nas peças de campanha. No entanto, surge um alerta essencial para os candidatos. O desconhecimento das minúcias técnicas pode transformar a inovação em pesadas multas eleitorais.
Enquanto celebramos as facilidades das novas ferramentas de criação, muitas campanhas caem no abismo do rigor burocrático. Não basta apenas marcar a opção de conteúdo sintético oferecida pelas próprias redes sociais. A norma exige que a indicação de que o material foi gerado por IA conste de forma expressa e inseparável dentro da própria peça publicitária.
Vários são os exemplos de armadilhas enfrentadas na prática, como materiais estáticos derrubados por não conterem uma marca d’água visível aliada à respectiva audiodescrição no texto alternativo. Da mesma forma, áudios e jingles estão na mira da fiscalização e podem ser removidos sumariamente se não apresentarem o alerta de conteúdo artificial logo no início da comunicação.
O princípio da transparência não perdoa desatenções amadoras. Quando faltam esses elementos obrigatórios, o candidato assume o risco de responder por propaganda irregular, sofrendo a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de multas severas. O Ministério Público Eleitoral já atua de forma implacável contra quem publica sem os devidos avisos.
Garantir a adequação técnica preventiva não é um detalhe burocrático, mas uma blindagem fundamental para a sobrevivência da campanha. A tecnologia deve ser um motor para o alcance das propostas, nunca uma brecha para sanções. O desafio do candidato moderno é garantir que a criatividade não atropele a conformidade legal, e que o uso da inovação não custe o próprio caixa da campanha.
Por, Marina Lisowski.