
A proximidade das eleições aquece as redes sociais. Pré-candidatos aparecem cada vez mais em vídeos, lives e reels, apresentando projetos, visitando comunidades e falando sobre problemas locais. Tudo isso é natural. Mas há uma linha tênue entre a comunicação legítima e a propaganda eleitoral antecipada, e cruzá-la pode gerar consequências.
A legislação eleitoral permite que qualquer cidadão, inclusive o pré-candidato, manifeste opiniões e posições políticas nas redes sociais a qualquer tempo. Trata-se de direito protegido pela liberdade de expressão.
O problema começa quando o conteúdo deixa de ser informativo e passa a ter finalidade eleitoral. Nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, não configura propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, discursos e divulgação de posicionamentos, desde que não haja pedido explícito de voto nem menção à candidatura.
Na prática, o TSE considera como propaganda antecipada vedada:
❌ Vídeos com jingles, slogans ou estética claramente eleitoral (“Vote em Fulano em 2026”);
❌ Conteúdo que menciona o cargo pretendido de forma reiterada e associado a pedido de apoio;
❌ Uso de símbolos, números ou cores que remetam diretamente à candidatura antes do período permitido;
❌ Chamadas ao engajamento com linguagem eleitoral (“conto com seu apoio nas urnas”);
Por outro lado, são condutas geralmente permitidas:
✅ Vídeos opinando sobre políticas públicas, projetos e temas de interesse coletivo;
✅ Participação em eventos e ações comunitárias, ainda que filmados e divulgados;
✅ Lives e entrevistas sobre a atuação atual do pré-candidato, sem pedido de voto;
✅ Agradecimentos públicos por apoio recebido, sem transformá-los em campanha.
O risco está nos detalhes da produção e da linguagem.
Um vídeo bem-intencionado, mas com trilha sonora eleitoral, número de candidato ou frase que remeta à disputa, pode ensejar representação na Justiça Eleitoral, com multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00.
Antes de publicar, vale a pergunta: esse vídeo informa ou já faz campanha? A resposta pode fazer toda a diferença.
Por, Carlos Henrique Poletti Papi, Advogado.