
Quando uma dívida não é paga, acredita-se que, na ausência de valores disponíveis em contas bancárias, a cobrança judicial torna-se ineficaz. No entanto, o processo de execução oferece diversos mecanismos destinados à localização e à constrição do patrimônio do devedor, ampliando as possibilidades de satisfação do crédito.
Atualmente, o Poder Judiciário dispõe de ferramentas que permitem uma ampla pesquisa patrimonial, por meio de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, possibilitando a localização de valores, veículos, imóveis e outros ativos passíveis de penhora, sempre em observância às garantias legais e às particularidades de cada caso.
Além disso, a legislação estabelece uma ordem preferencial para a penhora. Em regra, a constrição recai primeiramente sobre valores, seguindo-se outros bens, como títulos e valores mobiliários, veículos, bens imóveis e demais ativos, conforme a gradação prevista no Código de Processo Civil. Contudo, essa ordem não é absoluta, podendo ser flexibilizada diante das circunstâncias do caso concreto.
Na prática, isso significa que a execução pode alcançar bens que muitas vezes passam despercebidos. Em determinadas situações, por exemplo, é possível a penhora de embarcações, sistemas de energia solar instalados em imóveis e até mesmo dos direitos aquisitivos sobre bens alienados fiduciariamente, ampliando as possibilidades de satisfação do crédito.
Por essa razão, a ausência de valores em conta não significa, necessariamente, que a execução será frustrada. A utilização estratégica das medidas constritivas e das ferramentas de pesquisa patrimonial pode contribuir significativamente para a efetividade da recuperação do crédito e para a satisfação da dívida.
Por Alessa Lerner de Oliveira, estagiária de pós-graduação.