
A reta final das eleições traz consigo uma série de regras rigorosas da Justiça Eleitoral sobre o que é ou não permitido. No entanto, surge uma reflexão essencial: essas vedações de última hora limitam a liberdade de expressão ou são garantias fundamentais para a integridade do pleito?
Vários são os exemplos de limites impostos nesta contagem regressiva:
Já na quinta-feira (01/10), encerram-se os comícios, debates, propagandas em rádio/TV e o impulsionamento na internet. Destaca-se também a proibição de novos conteúdos sintéticos criados por Inteligência Artificial, uma barreira necessária contra a desinformação de última hora.
No sábado (03/10), o uso de alto-falantes, a distribuição de materiais gráficos, carretas e passeatas devem cessar rigorosamente às 22h, e o famigerado “derrame de santinhos” nos locais de votação já configura crime eleitoral.
Chegado o domingo de eleição (04/10), a regra muda. A manifestação coletiva, a “boca de urna”, as carreatas e o aliciamento dão lugar exclusivamente à manifestação individual e silenciosa do eleitor (uso de broches, bandeiras e camisetas).
O rigor destas proibições não é um fim em si mesmo ou um mero preciosismo burocrático. Quando a Justiça Eleitoral impõe o silêncio nas ruas e nas redes no dia do pleito, o Estado atua para proteger o livre convencimento do cidadão contra assédios e pressões indevidas no momento de seu voto.
Garantir um ambiente de votação tranquilo e livre de manipulações não é censura, mas uma proteção à própria democracia. A lei deve ser um instrumento de equilíbrio, nunca uma armadilha. O desafio do Direito Eleitoral moderno é assegurar que a tecnologia não desvirtue a verdade, e que o silêncio no dia das eleições seja o espaço necessário para ecoar, de fato, a voz do povo.
Por Marina Lisowski