
Em despacho de 24/09/2026, na ADPF 1.316, o Ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O pedido foi feito pela CNSaúde e pela CNC para permitir que as tratativas de conciliação no STF continuem.
O que muda: esses dispositivos não podem, por enquanto, embasar autuações e multas relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
O que NÃO muda: a norma continua em vigor como parâmetro. As empresas seguem obrigadas a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR). A suspensão também não afasta o uso desses elementos em ações trabalhistas.
A conciliação segue no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. O objetivo é dar à norma parâmetros objetivos que garantam segurança jurídica na fiscalização.
Nossa recomendação é usar esse prazo para estruturar e documentar a gestão de riscos psicossociais, e não para adiá-la.
Dúvidas? Nossa equipe trabalhista está à disposição.