
O protesto em cartório é uma forma de cobrança sem precisar recorrer à Justiça. Em geral, é mais simples, rápido e barato. Ele registra oficialmente que a dívida não foi paga e torna isso público. Com o nome “sujo”, o devedor passa a ter dificuldade para conseguir financiamentos, crédito e até para fechar negócios, o que costuma levá-lo a procurar o credor e pagar a dívida. Ele também pode pagá-la direto no cartório, o que encurta o caminho.
Na prática, o protesto é especialmente importante para quem vende a prazo, como donas e donos de lojas, que trabalham com boletos e duplicatas. Esses documentos nem sempre têm, sozinhos, força para uma execução. No caso da duplicata sem aceite, por exemplo, o protesto é o que ajuda a dar força executiva ao título, junto com a comprovação de que a mercadoria foi entregue. Por isso, muitos comerciantes só percebem a importância do protesto quando o cliente para de pagar e eles descobrem que faltou esse passo. Por isso, em alguns casos, o protesto é exigência obrigatória antes de ajuizar qualquer execução.
Já a ação judicial se faz necessária quando o credor precisa que a Justiça entre em cena para receber. Ela pode ser uma ação de cobrança ou uma execução, que é usada quando existe um documento que comprova a dívida com força de título, como um cheque, uma duplicata protestada ou um contrato assinado por testemunhas. Pela via judicial, é possível chegar à penhora e ao bloqueio de bens do devedor, o que dá mais força e segurança à cobrança. A execução tende a ser mais rápida, porque a ação de cobrança precisa primeiro reconhecer que a dívida existe.
Por isso, o protesto e a ação judicial não são caminhos opostos: muitas vezes, um prepara o outro. Qual escolher, ou se vale usar os dois, depende do valor da dívida, do tipo de documento, das provas que o credor tem e da situação do devedor. Analisar cada caso com cuidado é o que ajuda a escolher a melhor estratégia.