A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (CAT).

A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é documento obrigatório, que deve ser emitido pela empresa todas as vezes que um colaborador sofrer algum tipo de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou for acometido de alguma doença ocupacional.

O empregador deve emitir a CAT, comunicando a Previdência Social (INSS), até o 1º dia útil subsequente, a contar do dia em que ocorreu o acidente com o colaborador ou da ciência que se teve sobre determinada doença profissional, conforme disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.

Caso a empresa não realize a comunicação à Previdência, por meio de CAT, poderá sofrer pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Por Rafaela Ebert, estagiária trabalhista.

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