DIREITOS DO PRODUTOR RURAL EM CASO DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Nos últimos dias, um apagão que atingiu diversos estados do Brasil trouxe de volta a discussão sobre o que fazer em caso de danos decorrentes da interrupção do serviço de energia elétrica.

Primeiro, é importante saber que estamos falando da relação entre a empresa de energia e os produtores rurais. Se a empresa não fornecer energia e isso causar prejuízos, as regras de proteção ao consumidor entram em jogo.

Isso significa que a empresa é automaticamente considerada responsável pelos danos causados, mesmo sem provar que ela fez algo errado de propósito. Basta mostrar que houve problemas por causa da falta de energia. É o que diz o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, se um produtor rural tiver perdas em sua produção (como perder peixes ou produzir menos leite), ele pode entrar com um processo para pedir compensação da empresa de energia pelos prejuízos causados. Isso serve para recuperar o que foi perdido.

Por João Carlos V. Veiga Junior, Advogado Cível

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