ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

As eleições municipais no Brasil sempre foram marcadas por mudanças na legislação eleitoral. Isso se dá, muitas vezes, para ver como essa nova regra se comportará na eleição municipal e ser utilizada ou não nas eleições gerais.
Até 1996 o Congresso Nacional editava uma lei para cada eleição. Foi em 1997, com a aprovação da Lei Federal 9.504/97, que se introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma lei que serviria para regular todas as eleições desta data em diante. Ocorre que de lá para cá, foram aprovadas 16 leis alterando essa norma, em um total de mais de 530 modificações.
Faltando pouco mais de um ano para as eleições de 2024, que ocorrerá no dia 06/10, eventuais alterações que interfiram no processo eleitoral necessariamente precisam ocorrer até o início de outubro desse ano. Esta regra é constitucional, prevista no artigo 16 da nossa Carta Política, denominado de princípio da anterioridade eleitoral ou princípio da anualidade eleitoral, regra inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993.
Referido princípio visa proteger o direito dos cidadãos quanto as regras que efetivamente valerão para as eleições vindouras, como também os próprios partidos e candidatos, que estarão no jogo democrático e precisam conhecer as regras da disputa com antecedência.
Já as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujo objetivo é regulamentar, tão somente, os dizeres da lei, podem ser editadas até o dia 05/03 do ano da eleição, já que não podem alterar as regras do processo eleitoral.
Diferente de anos anteriores, este ano a movimentação do Congresso Nacional não tem chamado a atenção pública quanto a mudanças significativas nas leis eleitorais, fato que merece especial atenção da sociedade, para evitar que sejamos pegos de surpresa no apagar das luzes do fim do prazo estabelecido para estas alterações.


Por Ruy Fonsatti Jr, advogado e sócio fundador.

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